Aqui estão os vídeos do seu guia completo sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Para uma melhor experiência, separamos as principais alterações em  módulos, assim, você fica por dentro de tudo que é preciso para implementar o PAT com segurança.

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Um pouco da história do PAT e suas alterações

Conheça mais sobre a história do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), lançado na década de 1980 e responsável por fomentar o mercado de gestão de benefícios no Brasil. Confira também as recentes alterações publicadas no Decreto 10.854/2021 e na Portaria 682/2021!

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Vantagens de aderir ao PAT: para empresa e colaboradores

Aderindo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), as empresas podem usufruir de um benefício fiscal de 1% sobre o valor total carregado. Essa vantagem, já existente no decreto anterior, foi mantida no novo regramento. 

Além disso, os funcionários também são beneficiados, visto que podem utilizar o recurso de forma extensiva aos seus familiares. 

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Novas nomenclaturas: facilitadoras emissoras PAT e facilitadoras credenciadoras PAT

As empresas que fazem a gestão de benefícios passaram a ser chamadas de

emissoras facilitadoras PAT, responsáveis por expedir a moeda eletrônica, nesse caso os cartões. 

Já as empresas responsáveis pelo credenciamento dos estabelecimentos, a partir do novo decreto, passam a receber a nomenclatura de facilitadoras credenciadoras PAT.  

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Proibição do fornecimento do desconto (rebite)

Uma mudança muito significativa diz respeito à proibição da oferta de descontos, uma prática muito comum no mercado. 

Até então, para conquistar mais clientes, as empresas de gestão de benefícios ofereciam percentuais de redução em cima do valor total carregado nos cartões. Entretanto, a partir do novo decreto, isso não é mais permitido.

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Proibição de concessão de prazos de pagamento

Outra alteração importante diz respeito à concessão de prazos de pagamento. 

Os benefícios vale-alimentação e vale-refeição, relacionados ao PAT, sempre tiveram a característica de ser um cartão pré-pago. Porém, a fim de atrair clientes, as empresas acabavam oferecendo prazos maiores para o pagamento do valor carregado nos cartões, o que hoje é proibido.

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Regulamentação das emissoras PAT no Sistema Brasileiro de Pagamento

A partir do novo decreto, todas as empresas emissoras PAT precisam se organizar como Arranjo de Pagamento e estar devidamente regularizada pelo Sistema Brasileiro de Pagamento. 

Com isso, as empresas de gestão de benefícios passam a ser reguladas pelo Banco Central. O prazo para adequação termina em 10 de maio de 2023. 

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Interoperabilidade: compartilhamento da rede credenciada

O Decreto 10.854/2021 determina que as empresas de gestão de benefícios compartilhem a sua rede credenciada. 

Na teoria, isso quer dizer que desde que um estabelecimento se credencia para aceitar o cartão X, todos os outros também deverão ser aceitos neste mesmo local. Ou seja, as redes credenciadas passam a ser interoperáveis entre si. 

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Fiscalização da redes credenciadas para garantir segurança alimentar

Para garantir uma melhor segurança alimentar, a Portaria 682/2021 estabelece que todos os estabelecimentos credenciados na rede estejam devidamente regularizados. Para isso, é preciso possuir Alvará Sanitário, Alvará de Instalação e regularidade fiscal. 

Passa a ser responsabilidade das empresas credenciadoras PAT a fiscalização desses estabelecimentos. 

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Portabilidade: mais autonomia para os colaboradores

Outra novidade muito relevante trazida pela pelo decreto é a portabilidade. Até então, as fornecedoras dos cartões eram uma imposição da empresa e não havia como o usuário solicitar uma alteração. 

A partir do decreto, os colaboradores passam a ter autonomia para solicitar a portabilidade do seu benefício para outra instituição. 

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Validade da carga disponibilizada

Com a nova regulamentação, a carga disponibilizada tem sua validade extinta. Apesar de não ser uma regra, até então, existia — em muitos casos — um acordo contratual que estabelecia que, se em até 90 dias a carga efetuada não fosse utilizada, o usuário perdia a validade do valor depositado. 

Agora, os valores carregados nos cartões pertencem ao usuário sem existir um prazo preestabelecido para a sua utilização, mesmo em caso de desligamento do funcionário.

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Atente-se às mudanças e implemente o PAT com segurança

Chegamos aqui ao final deste conteúdo relativo às alterações do novo regramento do Programa de Alimentação do Trabalhador. Utilize este conteúdo como um guia para se beneficiar de todas as vantagens do PAT com total segurança jurídica dentro da empresa. 

Isso evita possíveis penalizações previstas em caso do descumprimento das regras estabelecidas no novo decreto. 

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